Entenda como declarar multipropriedade no Imposto de Renda 2026, com base nas regras da Receita Federal e na Lei 13.777/2018.
Depois de investir em multipropriedade, muita gente se depara com uma dúvida comum: **como declarar multipropriedade no Imposto de Renda?**
O que poucos sabem é que esse modelo tem matrícula, escritura e é **reconhecido legalmente** pela [Lei 13.777/2018](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13777.htm). Ou seja, precisa ser declarado como qualquer outro bem.
Mesmo sendo compartilhada, **a fração adquirida representa um patrimônio real**. No caso de [empreendimentos como o Costao Estaleirinho](https://www.costaoestaleirinho.com.br/blog/costao-estaleirinho-casa-de-ferias-em-balneario-camboriu), essa formalização garante mais segurança, mas também exige atenção na hora de preencher a declaração.
Se esse tema ainda parece complicado, vale seguir na leitura, pois vamos explicar tudo de forma simples nos próximos tópicos.
## Multipropriedade é considerada um bem no Imposto de Renda?
Sim, a multipropriedade é considerada um bem e deve ser declarada no Imposto de Renda.
Mesmo que o imóvel seja compartilhado com outras pessoas, **a fração adquirida é um patrimônio individual com matrícula e escritura próprias**, portanto precisa constar na ficha “Bens e Direitos” da declaração.
Desde a sanção da Lei n.º 13.777/2018, a multipropriedade passou a ter **reconhecimento legal como uma forma legítima de aquisição imobiliária**.
Isso significa que a [Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) entende esse tipo de posse como um bem imóvel, com todos os deveres fiscais que isso implica. A matrícula é individualizada por fração, e **cada titular responde por sua parte**, inclusive na hora de prestar contas com o Fisco.
Esse cuidado é importante principalmente porque a Receita cruza informações com cartórios e registros públicos.
Se a multipropriedade não estiver declarada corretamente, mesmo com uso compartilhado, **o contribuinte pode cair na malha fina por omissão de bens**. Por isso, declarar corretamente é parte do compromisso com a transparência patrimonial.
## Tem diferença entre a declaração de multipropriedade x imóvel tradicional?
Sim, **existe diferença entre declarar uma multipropriedade e um imóvel tradicional no Imposto de Renda**. A principal está na forma de registro e na fração de posse:
- -na multipropriedade, declara-se somente a parte adquirida;
- -em um imóvel tradicional, a declaração corresponde à totalidade do bem.
Na prática, isso significa que, a **o preencher a ficha “Bens e Direitos”, quem adquiriu uma multipropriedade precisa informar somente a fração que consta na matrícula**, e não o valor total do imóvel.
Outro ponto importante é a descrição. No **campo “Discriminação”**, é necessário deixar claro que se trata de um sistema de propriedade compartilhada, com os dados específicos:
- -do empreendimento;
- -da matrícula da fração;
- -do valor pago; e
- -do CNPJ do vendedor.
Já **nos imóveis tradicionais, o contribuinte informa o valor integral do bem e geralmente não precisa destacar detalhes como fração ou período de uso**. Por isso, entender esse detalhe faz toda a diferença para evitar inconsistências e garantir que a declaração esteja alinhada às regras da Receita.
## Como declarar a multipropriedade no IRPF: passo a passo
A declaração de uma multipropriedade deve ser feita como a de qualquer outro bem, com atenção aos **campos específicos da ficha “Bens e Direitos”**.
**O ponto principal aqui é lembrar que a fração adquirida tem matrícula própria e deve ser declarada com todos os dados formais do imóvel**. Abaixo, o passo a passo para preencher corretamente.
### 1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
Abra o programa da Receita Federal e vá até a aba **“Bens e Direitos”.** É nessa seção que todos os bens patrimoniais devem ser informados, inclusive imóveis em regime de multipropriedade.
### 2. Escolha o Grupo “01 - Bens Imóveis”
A multipropriedade, mesmo que usada por períodos limitados, é classificada como imóvel. Por isso, o grupo correto para selecioná-la é o **“01 - Bens Imóveis”**.
### 3. Selecione o Código correspondente
**A maioria das multipropriedades se enquadra no código “11 - Apartamento”, mas há casos em que pode ser mais apropriado usar o código “19 - Outros bens imóveis”**, a depender do tipo de construção e da estrutura do empreendimento. É sempre importante confirmar qual se aplica ao seu caso. O próprio contrato de aquisição costuma trazer essa indicação.
### 4. Preencha o campo “Discriminação”
Aqui, vale a máxima atenção. Esse campo deve conter:
- -CNPJ do empreendimento ou da empresa vendedora;
- -número da matrícula da fração adquirida;
- -percentual de participação ou identificação da fração;
- -valor pago na aquisição;
- -nome e CPF ou CNPJ do vendedor;
- -localização do imóvel.
Esse conjunto de informações comprova para a Receita que se trata de um bem legalmente registrado e compartilhado.
No caso de empreendimentos organizados como o **[Costao Estaleirinho](https://www.costaoestaleirinho.com.br/pt/blog/multipropriedade-costao-estaleirinho-experiencias-e-investimento)**, esses dados geralmente são disponibilizados com clareza já no momento da compra.
## Como declarar multipropriedade financiada?
No caso de **multipropriedade financiada**, a declaração deve refletir somente os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro do ano-base da declaração. Isso vale tanto para a entrada, quanto para as parcelas já quitadas até essa data.
Na ficha **“Bens e Direitos”**, o preenchimento segue o mesmo passo a passo anterior — grupo, código e dados do imóvel. A diferença aparece nos campos de valores.
Em “**Situação em 31/12/2025**”, informe o **total pago até essa data**, incluindo entrada, parcelas e eventuais taxas já desembolsadas. Não é necessário incluir o valor total do contrato, nem o saldo devedor.
Já os dados do financiamento, como **valor total a pagar e número de parcelas restantes**, podem ser detalhados no **campo “Discriminação”**, junto com as demais informações do bem. Isso ajuda a esclarecer o tipo de aquisição e evita dúvidas por parte da Receita.
Se o financiamento for feito por instituição bancária, e os valores pagos superarem os limites de obrigatoriedade, também será necessário preencher a ficha** “Dívidas e Ônus Reais”**, indicando o saldo devedor.
Mas, para boa parte dos contratos de multipropriedade, isso nem sempre é exigido, já que muitas operações envolvem valores abaixo do teto de obrigatoriedade.
## Como declarar aluguel de multipropriedade?
Se a multipropriedade **gerou receita com aluguel ao longo do ano, esse valor precisa ser declarado como rendimento tributável.**
Mesmo que o uso do imóvel seja compartilhado, a renda obtida durante o período de posse é de responsabilidade de quem a usufruiu e deve ser informada no Imposto de Renda.
Para declarar corretamente, vá até a ficha **“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.**
Nesse campo, **insira o valor total recebido com a locação durante o ano, discriminando o nome e CPF do locatário**, se for pessoa física, ou os dados da empresa intermediadora, se for o caso.
É importante lembrar que **esse tipo de rendimento está sujeito à tabela progressiva do IR**. Ou seja, se ultrapassar o limite de isenção mensal, será necessário calcular e recolher o imposto devido por meio do carnê-leão, ao longo do ano.
No momento da declaração, o contribuinte deve apenas** consolidar os valores já declarados e pagos**, ou informar aqueles que ainda não foram recolhidos.
Mesmo que o aluguel tenha sido esporádico, como em períodos de férias, **ele não pode ser omitido**.
A Receita cruza informações com plataformas de aluguel por temporada, administradoras e contas bancárias. Por isso, é sempre mais seguro manter tudo regularizado.
## Por que é importante declarar a multipropriedade corretamente?
Além de ser uma **obrigação legal**, declarar a multipropriedade corretamente é uma forma de proteger o próprio patrimônio.
Mesmo que o imóvel seja usado apenas por algumas semanas no ano, ele representa uma fração real de propriedade e, portanto, precisa estar visível para a Receita Federal.
Ignorar ou preencher de forma incompleta pode gerar problemas — desde entraves na venda até inconsistências em casos de financiamento ou sucessão patrimonial. A seguir, dois pontos que reforçam por que esse cuidado não deve ser deixado de lado.
### Evitar a malha fina
Um dos principais riscos de omitir ou declarar mal uma multipropriedade é **cair na malha fina**. Isso acontece quando há inconsistência entre as informações declaradas e os dados que a Receita já tem em mãos, como:
- -registros de cartório;
- -movimentações financeiras; ou
- -informes de rendimento de empresas administradoras.
Em casos assim, **o contribuinte é chamado a prestar esclarecimentos, podendo até pagar multa se ficar comprovado que houve omissão**. O preenchimento correto evita esse tipo de contratempo e contribui para uma declaração mais tranquila.
### Comprovar a evolução do seu patrimônio
Outro ponto importante é manter o **histórico patrimonial atualizado**. Quando a multipropriedade é declarada desde o início, ela passa a compor o conjunto de bens do contribuinte, demonstrando evolução patrimonial de forma clara ao longo dos anos.
Esse cuidado é útil em várias situações, desde a solicitação de crédito até uma eventual venda do imóvel.
E no caso de multipropriedades com potencial de valorização, como o Costao Estaleirinho, esse registro **ajuda a documentar o crescimento do investimento com respaldo fiscal**.
Fazer a declaração correta da sua multipropriedade no Imposto de Renda é mais simples do que parece, principalmente quando o investimento foi feito em um empreendimento com estrutura transparente e documentação completa.
Se a sua ideia é unir **bem-estar, rentabilidade e segurança jurídica**, vale conhecer os benefícios da multipropriedade no [Costao Estaleirinho](https://www.costaoestaleirinho.com.br/pt/blog/beneficios-da-multipropriedade-no-costao-estaleirinho).
## Resumindo
### Qual a natureza jurídica da multipropriedade?
A multipropriedade tem natureza jurídica de direito real, com previsão na Lei 13.777/2018. Cada fração tem matrícula e escritura próprias, o que garante ao titular todos os direitos e deveres sobre sua parte do imóvel.
### Como declarar cotas imobiliárias no Imposto de Renda?
Cotas imobiliárias devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, grupo 03 ou 99, conforme o tipo de cota. É preciso informar o valor pago até 31/12, CNPJ da empresa e detalhes do contrato no campo de discriminação.