Entenda como declarar multipropriedade no Imposto de Renda 2026, com base nas regras da Receita Federal e na Lei 13.777/2018.
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Depois de investir em multipropriedade, muita gente se depara com uma dúvida comum: como declarar multipropriedade no Imposto de Renda?
O que poucos sabem é que esse modelo tem matrícula, escritura e é reconhecido legalmente pela Lei 13.777/2018. Ou seja, precisa ser declarado como qualquer outro bem.
Mesmo sendo compartilhada, a fração adquirida representa um patrimônio real. No caso de empreendimentos como o Costao Estaleirinho, essa formalização garante mais segurança, mas também exige atenção na hora de preencher a declaração.
Se esse tema ainda parece complicado, vale seguir na leitura, pois vamos explicar tudo de forma simples nos próximos tópicos.
Sim, a multipropriedade é considerada um bem e deve ser declarada no Imposto de Renda. Mesmo que o imóvel seja compartilhado com outras pessoas, a fração adquirida é um patrimônio individual com matrícula e escritura próprias, portanto precisa constar na ficha “Bens e Direitos” da declaração.
Desde a sanção da Lei n.º 13.777/2018, a multipropriedade passou a ter reconhecimento legal como uma forma legítima de aquisição imobiliária.
Isso significa que a Receita Federal entende esse tipo de posse como um bem imóvel, com todos os deveres fiscais que isso implica. A matrícula é individualizada por fração, e cada titular responde por sua parte, inclusive na hora de prestar contas com o Fisco.
Esse cuidado é importante principalmente porque a Receita cruza informações com cartórios e registros públicos.
Se a multipropriedade não estiver declarada corretamente, mesmo com uso compartilhado, o contribuinte pode cair na malha fina por omissão de bens. Por isso, declarar corretamente é parte do compromisso com a transparência patrimonial.
Sim, existe diferença entre declarar uma multipropriedade e um imóvel tradicional no Imposto de Renda. A principal está na forma de registro e na fração de posse:
Na prática, isso significa que, a o preencher a ficha “Bens e Direitos”, quem adquiriu uma multipropriedade precisa informar somente a fração que consta na matrícula, e não o valor total do imóvel.
Outro ponto importante é a descrição. No campo “Discriminação”, é necessário deixar claro que se trata de um sistema de propriedade compartilhada, com os dados específicos:
Já nos imóveis tradicionais, o contribuinte informa o valor integral do bem e geralmente não precisa destacar detalhes como fração ou período de uso. Por isso, entender esse detalhe faz toda a diferença para evitar inconsistências e garantir que a declaração esteja alinhada às regras da Receita.
A declaração de uma multipropriedade deve ser feita como a de qualquer outro bem, com atenção aos campos específicos da ficha “Bens e Direitos”.
O ponto principal aqui é lembrar que a fração adquirida tem matrícula própria e deve ser declarada com todos os dados formais do imóvel. Abaixo, o passo a passo para preencher corretamente.
Abra o programa da Receita Federal e vá até a aba “Bens e Direitos”. É nessa seção que todos os bens patrimoniais devem ser informados, inclusive imóveis em regime de multipropriedade.
A multipropriedade, mesmo que usada por períodos limitados, é classificada como imóvel. Por isso, o grupo correto para selecioná-la é o “01 - Bens Imóveis”.
A maioria das multipropriedades se enquadra no código “11 - Apartamento”, mas há casos em que pode ser mais apropriado usar o código “19 - Outros bens imóveis”, a depender do tipo de construção e da estrutura do empreendimento. É sempre importante confirmar qual se aplica ao seu caso. O próprio contrato de aquisição costuma trazer essa indicação.
Aqui, vale a máxima atenção. Esse campo deve conter:
Esse conjunto de informações comprova para a Receita que se trata de um bem legalmente registrado e compartilhado.
No caso de empreendimentos organizados como o Costao Estaleirinho, esses dados geralmente são disponibilizados com clareza já no momento da compra.
No caso de multipropriedade financiada, a declaração deve refletir somente os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro do ano-base da declaração. Isso vale tanto para a entrada, quanto para as parcelas já quitadas até essa data.
Na ficha “Bens e Direitos”, o preenchimento segue o mesmo passo a passo anterior — grupo, código e dados do imóvel. A diferença aparece nos campos de valores.
Em “Situação em 31/12/2025”, informe o total pago até essa data, incluindo entrada, parcelas e eventuais taxas já desembolsadas. Não é necessário incluir o valor total do contrato, nem o saldo devedor.
Já os dados do financiamento, como valor total a pagar e número de parcelas restantes, podem ser detalhados no campo “Discriminação”, junto com as demais informações do bem. Isso ajuda a esclarecer o tipo de aquisição e evita dúvidas por parte da Receita.
Se o financiamento for feito por instituição bancária, e os valores pagos superarem os limites de obrigatoriedade, também será necessário preencher a ficha** “Dívidas e Ônus Reais”**, indicando o saldo devedor.
Mas, para boa parte dos contratos de multipropriedade, isso nem sempre é exigido, já que muitas operações envolvem valores abaixo do teto de obrigatoriedade.
Se a multipropriedade gerou receita com aluguel ao longo do ano, esse valor precisa ser declarado como rendimento tributável.
Mesmo que o uso do imóvel seja compartilhado, a renda obtida durante o período de posse é de responsabilidade de quem a usufruiu e deve ser informada no Imposto de Renda.
Para declarar corretamente, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Nesse campo, insira o valor total recebido com a locação durante o ano, discriminando o nome e CPF do locatário, se for pessoa física, ou os dados da empresa intermediadora, se for o caso.
É importante lembrar que esse tipo de rendimento está sujeito à tabela progressiva do IR. Ou seja, se ultrapassar o limite de isenção mensal, será necessário calcular e recolher o imposto devido por meio do carnê-leão, ao longo do ano.
No momento da declaração, o contribuinte deve apenas** consolidar os valores já declarados e pagos**, ou informar aqueles que ainda não foram recolhidos.
Mesmo que o aluguel tenha sido esporádico, como em períodos de férias, ele não pode ser omitido. A Receita cruza informações com plataformas de aluguel por temporada, administradoras e contas bancárias. Por isso, é sempre mais seguro manter tudo regularizado.
Além de ser uma obrigação legal, declarar a multipropriedade corretamente é uma forma de proteger o próprio patrimônio.
Mesmo que o imóvel seja usado apenas por algumas semanas no ano, ele representa uma fração real de propriedade e, portanto, precisa estar visível para a Receita Federal.
Ignorar ou preencher de forma incompleta pode gerar problemas — desde entraves na venda até inconsistências em casos de financiamento ou sucessão patrimonial. A seguir, dois pontos que reforçam por que esse cuidado não deve ser deixado de lado.
Um dos principais riscos de omitir ou declarar mal uma multipropriedade é cair na malha fina. Isso acontece quando há inconsistência entre as informações declaradas e os dados que a Receita já tem em mãos, como:
Em casos assim, o contribuinte é chamado a prestar esclarecimentos, podendo até pagar multa se ficar comprovado que houve omissão. O preenchimento correto evita esse tipo de contratempo e contribui para uma declaração mais tranquila.
Outro ponto importante é manter o histórico patrimonial atualizado. Quando a multipropriedade é declarada desde o início, ela passa a compor o conjunto de bens do contribuinte, demonstrando evolução patrimonial de forma clara ao longo dos anos.
Esse cuidado é útil em várias situações, desde a solicitação de crédito até uma eventual venda do imóvel.
E no caso de multipropriedades com potencial de valorização, como o Costao Estaleirinho, esse registro ajuda a documentar o crescimento do investimento com respaldo fiscal.
Fazer a declaração correta da sua multipropriedade no Imposto de Renda é mais simples do que parece, principalmente quando o investimento foi feito em um empreendimento com estrutura transparente e documentação completa.
Se a sua ideia é unir bem-estar, rentabilidade e segurança jurídica, vale conhecer os benefícios da multipropriedade no Costao Estaleirinho.
A multipropriedade tem natureza jurídica de direito real, com previsão na Lei 13.777/2018. Cada fração tem matrícula e escritura próprias, o que garante ao titular todos os direitos e deveres sobre sua parte do imóvel.
Cotas imobiliárias devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, grupo 03 ou 99, conforme o tipo de cota. É preciso informar o valor pago até 31/12, CNPJ da empresa e detalhes do contrato no campo de discriminação.