A lei da multipropriedade (Lei 13.777/18) garante segurança jurídica e define direitos e deveres de quem adquire imóveis compartilhados. Entenda como funciona!
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Para muitas pessoas, a ideia de ter uma casa de férias em um local cobiçado como o litoral, com todos os custos de manutenção e impostos, pode parecer um sonho distante. A multipropriedade, embora já existisse como modelo de propriedade compartilhada, gerava incertezas jurídicas antes de uma legislação específica.
A lei da multipropriedade (Lei nº 13.777/18) marcou um ponto de virada ao proporcionar um ambiente de segurança e transparência para quem busca uma forma prática e consciente de aproveitar destinos incríveis. Continue a leitura para saber quais são os pontos-chave dessa legislação e como ela protege o seu direito de propriedade.
A Lei nº 13.777/18 foi criada para regulamentar e oficializar o regime da multipropriedade no Brasil.
A legislação alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, elevando a multipropriedade à condição de direito real sobre um imóvel. Isso significa que o multiproprietário passa a ter uma garantia legal sólida sobre a sua fração.
Diferentemente do timeshare, a lei da multipropriedade transforma o uso em propriedade real, representando um avanço jurídico importante.
A lei da multipropriedade, especificamente no artigo 1.358-C do Código Civil, define o regime como um tipo de condomínio em que cada proprietário é titular de uma fração de tempo, que lhe garante o direito de uso exclusivo do imóvel por um período determinado a cada ano.
Na prática, isso significa que cada comprador possui registro individual em cartório, comprovando a titularidade da sua fração. Essa definição legal foi fundamental para conferir segurança e credibilidade ao modelo.
O regime se diferencia do condomínio tradicional, onde a posse é contínua e compartilhada. Na multipropriedade, a exclusividade é temporal. Durante o seu período, o proprietário pode usar o imóvel como se fosse o único dono.
Também não se trata de locação ou hospedagem: o multiproprietário não é hóspede, mas proprietário de direito real.
O principal objetivo da lei da multipropriedade é preencher uma lacuna jurídica que existia no mercado imobiliário brasileiro. Ao oferecer embasamento legal ao regime, a legislação protege tanto os adquirentes quanto as incorporadoras.
A lei também estabelece diretrizes claras para gestão e resolução de conflitos. Antes dela, a ausência de normas específicas gerava insegurança e disputas entre coproprietários.
A lei da multipropriedade se aplica a todos os empreendimentos que adotam esse regime no Brasil, incluindo resorts, condomínios residenciais e casas de praia.
Para que seja válida, a multipropriedade deve ser instituída formalmente por meio de instrumento registrado em cartório. A legislação também rege as relações entre coproprietários, administradora e terceiros.
É a lei da multipropriedade que garante a matrícula individual da fração de tempo, assegurando o direito de propriedade e diferenciando o modelo de outras formas de compartilhamento sem proteção jurídica equivalente.
A lei define que cada multiproprietário tem direito a uma fração de tempo anual, não inferior a sete dias, que pode ser:
O direito de uso se estende às instalações, equipamentos e mobiliário que acompanham o imóvel.
Um dos pilares da lei da multipropriedade é a indivisibilidade do imóvel. Ele não pode ser extinto ou dividido por ação de condomínio, garantindo estabilidade jurídica a todos os coproprietários.
A única possibilidade é a venda da fração de tempo, mantendo o imóvel como propriedade compartilhada.
A lei determina que o condomínio de multipropriedade seja administrado por um administrador profissional, responsável pela gestão, manutenção, reservas e cobrança das despesas.
O multiproprietário tem direito de uso exclusivo do imóvel durante seu período, incluindo instalações e mobiliário.
A legislação também garante o direito de dispor da fração, permitindo venda, cessão, doação ou herança, o que reforça o caráter patrimonial do modelo.
Em contrapartida, o multiproprietário deve contribuir com:
O rateio é proporcional à fração de tempo, e a inadimplência pode acarretar suspensão do direito de uso até a regularização.
A lei atribui ao usuário do período a responsabilidade pela conservação do imóvel e dos bens. Danos são imputados ao proprietário que utilizou o espaço no período correspondente.
Com a inclusão no Código Civil, a multipropriedade passou a ser um direito real, registrado em cartório e oponível a terceiros. Isso assegura que a fração esteja vinculada ao nome do proprietário, com proteção legal equivalente à de um imóvel tradicional.
A exigência de administrador profissional e de convenção específica evita gestão amadora e conflitos, garantindo conservação adequada do patrimônio.
A legislação define regras de votação, obrigações financeiras e tomada de decisões em assembleia, fortalecendo a confiança e a convivência entre os proprietários.
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